Límite legal dos ácidos gordos trans: Teus produtos o incorporam?

Límite legal dos ácidos gordos trans: Teus produtos o incorporam?

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Os teus produtos incorporam ácidos gordos trans?

A legislação acabou de mudar e entra em vigor em breves

Sabes se afectara-te?

Acaba-se de publicar uma alteração legal sobre os ácidos gordos trans nos alimentos, que afecta toda a cadeia alimentar. Se trabalhas com alimentos, deverias seguir lendo.

REGULAMENTO (UE) 2019/649 DA COMISSÃO de 24 de abril de 2019
que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos ácidos gordos trans, com exceção dos ácidos gordos trans naturalmente
presentes em lípidos de origem animal.

A nova limitação situa-se no máximo de 2 gramas por 100 gramas de lípidos. A limitação esta fundamentada num estudo da UE do ano 2015, numa recomendação da OMS de eliminar os ácidos gordos trans em alimentos do 2018 e na recomendação da EFSA de junho de 2018 na que declara que “a ingestão alimentar de ácidos gordos trans deve ser a mais baixa possível.”

Significa isso então, que pode-se ou não se pode adicionar ácidos gordos trans?

Realmente o Regulamento esta a referir-se aos ácidos gordos industriais. Excluem-se ácidos gordos trans naturalmente presentes em lípidos de origem animal, e atinge aos alimentos destinados ao consumidor final e aos alimentos destinados ao abastecimento do comércio retalhista.

Também estabelce a obrigatoriedade de proporcionar informação entre operadores da cadeia de suprimentos alimentar sobre a quantidade de ácidos gordos trans, de maneira que garanta o cumprimento no produco acabado.

Quando há que estar adaptado?

O Regulamento entra em vigor o dia 15/05/2019, porém outorga um periodo transitório até 01/04/2021 (quase dois anos) para que as industrias possam adaptar-se a esse limite.

Como afectará aos produtos?

As alterações em formulação sempre tem um impacto nos produtos, tanto nas suas características reológicas como organolépticas, e por tanto, fisico-quimicas.

Todas essas alterações implicam:

  1. Haverá que experimentar novas formulações. O desenho de experimentos e principalmente, o método Taguchi para o desenvolvimento de produtos robustos, são geralmente ferramentas ideais.
  2. Deveram que analizar-se os produtos para verificar o cumprimento do novo regulamento. Tanto matérias primas como produtos finais.
  3. As suas propriedades organoléticas e aceitação pelos consumidores deveram ser re-evaluadas.

Desde AMBICAL ficaremos felizes em ajudá-lo com tudo isso, facilitando a adaptação aos novos requisitos legais. Informa-te sem compromisso.

2019-06-06T16:31:53+02:00

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